Advogado Aldo Maranhão desincompatibiliza da Segfaz para concorrer cadeira no legislativo

Cnco de abril é a data limite para alguns pretensos candidatos se desincompatibilizarem de cargos públicos que ocupam, a fim de não serem barrados pela Justiça Eleitoral, posteriormente.

Em Marabá, o Diário Oficial dos Municípios do Pará vem revelando, durante esta semana, alguns dos postulantes a cargos eletivos que precisam deixar as funções que ocupam seis meses antes do dia da eleição, em 5 de outubro de 2024.

São secretários municipais que pediram para sair da função e já indicaram seus substitutos para o cargo. Uma das mais ricas secretarias da Prefeitura de Marabá, a SEVOP (Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas) tinha em Fábio Cardoso Moreira seu chefe desde o início da primeira gestão de Tião, em 2017.

Sua exoneração foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial, mas ao mesmo tempo sua esposa e arquiteta, Ana Betânia Silva Moreira, foi nomeada como nova secretária de Obras.

 

 

 

Prazos para desincompatibilização

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

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