Justiça atende a pedidos do MP Eleitoral e aplica mais de R$ 800 mil em multas por derrame de santinhos no Pará

 

Arte com destaque para o texto "Propaganda eleitoral irregular". O texto está centralizado na imagem, em cor branca sobre contorno preto. Ao fundo, foto de trecho de rua e calçada lotados de santinhos eleitorais, que são folhetos com propagandas impressas de candidatos.

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou 71 candidatas e candidatos e uma coligação ao pagamento de um total de R$ 814 mil em multas pelo derramamento irregular de santinhos – minipanfletos de propaganda eleitoral – em municípios do Pará nas eleições de 2022.

As condenações atendem a pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral. Foram aplicadas multas no valor de R$ 2 mil para cada local de votação em que houve o derrame de santinhos na véspera e no dia das eleições.

Nas eleições de 2022, a Justiça Eleitoral tinha reforçado a partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos que a conduta poderia ser punida com multa. Esse alerta foi feito também a pedido do MP Eleitoral, para buscar evitar a irregularidade.

Segundo a decisão favorável à Procuradoria Regional Eleitoral, partidos políticos e candidatos possuem meios de evitar as punições, com atuação preventiva, orientando seus correligionários e partidários e recolhendo material de campanha.

De acordo com as regras para a propaganda política nas ruas, o derrame de santinhos ou de qualquer material impresso em local de votação ou nas imediações, ainda que na véspera da eleição (prática conhecida como voo da madrugada), configura propaganda irregular, além de ser crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a multas que vão R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Saiba mais – Confira as matérias da série Por Dentro das Regras – Eleições 2024, que explica as principais normas do processo eleitoral.

Processos 0601463-60.2022.6.14.0000, 0601462-75.2022.6.14.0000, 0601460-08.2022.6.14.0000, 0601458-38.2022.6.14.0000, 0601457-53.2022.6.14.0000, 0601455-83.2022.6.14.0000, 0601454-98.2022.6.14.0000 e 0601431-55.2022.6.14.0000

-55.2022.6.14.0000

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