No dia 30 de janeiro, a Justiça considerou a greve abusiva.
Professores da rede estadual de ensino do Pará decidiram em votação em assembleia, na manhã desta segunda, 10, suspender a greve da categoria pela revogação da Lei 10.820, mas o estado de greve está mantido.
No dia 30 de janeiro, a justiça considerou a greve abusiva. A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento estabeleceu determinações para garantir a continuidade das atividades educacionais e o funcionamento dos serviços públicos.
Na última quarta-feira (5), o governador do Pará, Helder Barbalho, assinou o termo de compromisso para a revogação da lei nº10.820/24. A partir da assinatura, a proposta deve ser encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que tem a atribuição por meios dos parlamentares para decidir acerca da revogação da lei.
O texto do Termo de Compromisso também destaca que não haverá penalidades aos servidores em decorrência da paralisação na lotação de 2025, com prioridade de lotação para servidores efetivos”. Sobre o tema, também está destacado que serão abonadas “faltas por greve ou paralisação em janeiro de 2025, inclusive do dia 18 de dezembro de 2024 e Dia do Professor(a), dos servidores que realizarem a recomposição das aulas e compensações de horários”.