O juiz federal da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, rejeitou pedido do Ministério Público Federal para que, em caráter liminar, fosse declarada a nulidade da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o derrocamento do Pedral do Loureço. As obras, que ainda não foram iniciadas, consistirão na explosão de rochas e retirada de bancos de areia do leito do Rio Tocantins para viabilizar o tráfego contínuo de embarcações e comboios em um trecho de 300 quilômetros de extensão, desde o município de Marabá, no sul do Pará, até a foz do Rio Tocantins.