_Medida Provisória 1300/2025 entra em vigor a partir de 05 de julho e deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas no país._
A partir de 05 de julho, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que garante 100% de desconto no valor da tarifa de energia para os primeiros 80kWh/mês, na conta de luz das famílias de baixa renda. Vale destacar que os tributos federais, estaduais e municipais não estão incluídos no desconto da Medida Provisória. A MP, que será aplicada em todo o Brasil e tem o propósito de ajudar as famílias que vivem em situações de vulnerabilidade social, deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, conforme estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Destes, mais de 19 milhões de pessoas estão nas áreas de concessão do Grupo Equatorial.
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