*Nova Tarifa Social: quem são as famílias que podem receber desconto na conta de luz?*

_Equatorial explica novas regras do programa que garante até 100% de desconto para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês._

Dona de casa, Eliene Silva Lopes não tem renda fixa e conta com o salário de caminhoneiro do marido para manter as contas da casa em dia. Com uma renda de meio salário-mínimo por pessoa, a família se enquadrou no perfil de baixa renda e passou a ter direito ao desconto na conta de energia. “É uma economia muito boa. Eu não sabia que a gente tinha direito, aí perguntei na agência e eles explicaram como fazer o cadastro”, conta Eliene.

A família de Eliene está dentro do perfil exigido pelo programa, que agora garante 100% de desconto na conta de energia para clientes de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês. Os critérios para acesso ao benefício foram atualizados pela Medida Provisória 1.300/2025, do Governo Federal, que entrou em vigor no dia 5 de julho.

“Nosso papel como distribuidora é cumprir a medida e garantir que todas as famílias com direito ao benefício tenham acesso à informação e saibam como se cadastrar ou atualizar seus dados. A Equatorial utiliza todos os seus canais de atendimento e comunicação para explicar como a Tarifa Social funciona e quem pode ser beneficiado”, afirma Leonardo da Mata, gerente de Relacionamento com o Cliente.

Para ter direito ao desconto, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00). Esse é o critério que permite o enquadramento como cliente de baixa renda. Além disso, idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao programa e podem buscar orientações detalhadas nos CRAS de seus municípios.

*Direito estendido a famílias atípicas*

Um ponto importante do programa é o direito estendido a famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoas com deficiência ou doenças que exijam o uso contínuo de aparelhos elétricos. Em condições normais, essas famílias não se enquadrariam no perfil de baixa renda, mas, diante da necessidade específica, a legislação garante o desconto, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição do paciente e o tempo estimado de uso dos equipamentos.

Para solicitar o benefício, o cliente deve procurar uma agência da Equatorial levando os documentos pessoais e o laudo médico. “Essa é uma situação que exige atenção especial. A legislação protege essas famílias, e o desconto pode fazer diferença significativa no orçamento mensal”, reforça Leonardo da Mata.

*A nova Tarifa Social*

Antes da nova medida, a Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia o desconto integral para todos os clientes de baixa renda. Agora, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto sobre o valor da energia consumida — permanecendo, no entanto, as cobranças de impostos, tributos e encargos que compõem a fatura.

Se o consumo ultrapassar os 80 kWh, o cliente pagará apenas pela diferença. Por exemplo, se consumir 120 kWh, pagará apenas pelos 40 kWh excedentes.

Vale lembrar que outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública e parcelamentos de débitos antigos, continuam sendo aplicadas normalmente. Ou seja, o desconto concedido pela Medida Provisória se refere exclusivamente ao valor da energia consumida.

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