Apreensão ocorreu após pouso forçado de aeronave boliviana; droga e equipamentos eletrônicos foram encontrados no local
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que determine a destruição de mais de 400 quilos de pasta base de cocaína apreendida hoje (29) no Pará. A droga, avaliada em cerca de R$ 80 milhões, foi confiscada após o pouso forçado de um avião boliviano em uma área rural de Santana do Araguaia (PA).
A manifestação do MPF concorda com um pedido anterior feito pela Polícia Federal (PF). Além da destruição do entorpecente, a PF também solicitou autorização para periciar um aparelho de geolocalização, uma antena receptora de dados via satélite e um rádio-transmissor encontrados dentro da aeronave de prefixo CP2905.
A apreensão ocorreu quando policiais militares da 30ª Companhia Independente da PM (CIPM) de Santana do Araguaia foram acionados para atender a uma ocorrência de pouso forçado em uma fazenda. No interior do avião, foram localizados mais de 400 kg de uma substância que, após teste preliminar, apresentou resultado positivo para cocaína.
Segundo a PF, os dois ocupantes da aeronave fugiram para uma área de mata. A PF destacou, no pedido à Justiça, que a quantidade de cocaína apreendida representa um “elevado risco de subtração criminosa, além de custos logísticos para armazenamento seguro”.
A legislação, especificamente a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), prevê que, após a elaboração do laudo de constatação, o juiz pode determinar a destruição imediata da droga, preservando-se uma amostra para a perícia definitiva.
Importância da perícia – O MPF concordou também com a importância da realização de perícia nos equipamentos eletrônicos para o avanço das investigações. As informações fornecidas pelos equipamentos podem ajudar a rastrear as rotas aéreas e pistas clandestinas utilizadas pela organização criminosa, além de outros dados que podem ser cruciais para a identificação da rede criminosa e de seus integrantes.
O MPF concordou com os argumentos da autoridade policial, considerando a destruição da droga e a perícia dos aparelhos como medidas “imprescindíveis para se chegar aos autores e partícipes dos delitos”.
Petição Criminal 1004644-49.2025.4.01.3905
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