O juiz da Vara Única de Itupiranga negou o mandado de segurança impetrado pela empresa J. Euzebio da Silva Sousa & Cia Ltda contra a Prefeitura Municipal, no qual a empresa questionava a legalidade do processo licitatório para a contratação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para embasar as alegações e reforçou que o mandado de segurança só é cabível quando há comprovação clara e imediata do direito alegado, o que não foi verificado no caso.
Com a decisão, a Justiça confirmou que o processo licitatório foi conduzido dentro da legalidade e com transparência, afastando qualquer suspeita de irregularidade na condução da licitação por parte da administração municipal.
A Prefeitura de Itupiranga reiterou seu compromisso com a lisura dos processos públicos e afirmou que seguirá trabalhando com responsabilidade para garantir a execução de obras, a prestação de serviços e melhorias contínuas para toda a população.