Medida facilitará o controle, o planejamento institucional e o acompanhamento das atividades pelos órgãos envolvidos
Nesta quarta-feira (3), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) oficializaram a assinatura de uma nova Resolução Conjunta que disciplina a designação e atuação dos promotores de Justiça com função eleitoral de primeiro grau no estado. O ato foi formalizado pelo procurador-geral de Justiça do Pará, Alexandre Tourinho, e pelo procurador regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, na sede do MPPA, em Belém.
Quatro pessoas, três homens e uma mulher, sentadas em sofás de couro marrom em uma sala, conversando entre si.A medida estabelece critérios de designação, formaliza a nomenclatura oficial dos promotores eleitorais e unifica o biênio de atuação, com início sempre em 1º de novembro dos anos ímpares.
A adoção do biênio unificado é uma medida que padroniza as datas de início e término dos mandatos, sempre em anos não eleitorais, o que, segundo os signatários, facilitará o controle, o planejamento institucional e o acompanhamento das atividades pelos órgãos envolvidos, como a Procuradoria Regional Eleitoral, a Procuradoria-Geral de Justiça e a própria Justiça Eleitoral.
Dois homens, de terno e gravata, estão lado a lado, segurando cada um um documento assinado.A partir da publicação do novo normativo, ficam instituídas três categorias distintas de atuação na esfera eleitoral: promotor eleitoral titular, promotor eleitoral substituto e promotor eleitoral auxiliar, com atribuições e prerrogativas específicas para cada caso.
De acordo com a nova diretriz, o procurador-geral de Justiça encaminhará, até o dia 1º de outubro dos anos ímpares, a lista dos promotores indicados para exercer a função eleitoral ao procurador regional Eleitoral. Os critérios e condições para essas indicações estão previstos na própria resolução, que já está em vigor.
Sobre o MP Eleitoral – O MP Eleitoral integra o Ministério Público brasileiro e, apesar de não ter sede física, é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos MPs estaduais. O MP Eleitoral atua em todas as etapas do processo eleitoral, desde o cadastro de eleitores na Justiça Eleitoral até a prestação de contas de candidatos e partidos, denunciando irregularidades e fiscalizando as regras do pleito. Além disso, emite parecer nos processos judiciais, verifica a aplicação das leis eleitorais e a imparcialidade da Justiça Eleitoral nas decisões. A Justiça pode acatar ou não o parecer, total ou parcialmente.
Saiba mais sobre a atuação do MP Eleitoral em texto da série “Me explica, MPF!”