Dia da Consciência Negra: veja direitos do trabalhador no feriado

Pagamento em dobro ou folga compensatória está previsto em lei para quem trabalha na folga

Dia da Consciência Negra, anualmente celebrado no dia 20 de novembro, que cai nesta quinta-feira, foi sancionado um feriado nacional em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Trata-se da primeira folga que abrange o país todo desde o Dia do Trabalho, em 1º de maio.

Nos locais onde houver expediente, quem trabalhar na quinta-feira tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, segundo a Lei nº 605/1949. Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, explica que o adicional incide sobre a hora normal e não substitui o pagamento de eventuais horas extras, caso a jornada seja excedida.

Atividades consideradas essenciais —como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação— costumam operar normalmente em feriados. “Em regra, todo trabalhador celetista pode trabalhar em feriados, desde que respeitadas as condições”, diz Ribeiro.

As regras também variam conforme o tipo de escala. No caso de profissionais que seguem jornadas 5×2, 6×1 ou 4×3, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, a menos que haja folga compensatória —ou regra específica prevista em acordo ou convenção coletiva.

Para trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica, não há direito a repouso remunerado ou pagamento diferenciado. “Nesses casos, o pagamento se dá conforme os termos estabelecidos no contrato firmado entre as partes”, diz Ribeiro.

Já na escala 12×36, o feriado já está embutido na remuneração mensal. “O artigo 59-A, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], estabelece que a remuneração mensal já abrange DSR [descanso semanal remunerado] e feriados, não gerando direito a pagamento em dobro ou folga adicional, salvo previsão em norma coletiva”, afirma.

Quem tem direito a folga no dia 20 não pode sofrer desconto. “Se o trabalhador folgar no feriado, todos os direitos trabalhistas devem ser respeitados e não pode ser imputada nenhuma penalidade a ele”, afirma.

PODE EMENDAR?
A sexta-feira (21), que forma a chamada ponte, é dia útil, e o funcionário deve comparecer. Não há direito automático à folga, exceto em caso de acordo em convenção coletiva sindical da categoria.

Segundo Ribeiro, é possível negociar uma folga compensatória, desde que haja horas para compensar ou outra forma acordada entre as partes. Se não houver justificativa ou previsão em acordo coletivo, o empregador pode descontar a ausência.

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