A decisão atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) após laudos apontarem falhas graves na estrutura, como afundamento de pista e fissuras nas fundações.
Marabá, PA — Uma decisão da Justiça Federal determinou a restrição imediata do tráfego de carretas e caminhões de grande porte nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, localizadas no trecho urbano de acesso à rodovia BR-230 (Transamazônica), em Marabá. A medida visa conter riscos graves de desabamento e garantir a segurança de quem trafega pela região.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após vistorias técnicas constatarem problemas estruturais alarmantes, incluindo afundamento da pista, rachaduras no asfalto e fissuras profundas nas estacas de fundação das pontes.
A restrição atinge diretamente os veículos compostos por unidade tratora e de carga acoplada (como reboques e semirreboques), independentemente de estarem carregados ou vazios.
🕒 Confira os horários de restrição
Para não comprometer totalmente o fluxo logístico, a proibição de circulação ocorrerá em horários específicos:
- Segunda a sexta-feira: proibido das 7h às 20h;
- Sábados: proibido das 7h às 14h;
- Domingos e feriados: o trânsito flui normalmente para todos os veículos.
🚔 Fiscalização eletrônica e multa
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará uma fiscalização rigorosa na área. O monitoramento contará com o suporte de câmeras e sensores inteligentes para identificar e multar as carretas que descumprirem a proibição.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) tem o prazo de 15 dias para realizar a sinalização da via, seguidos de mais 15 dias de fase educativa antes do início efetivo das autuações. Para evitar o travamento das pontes, o Dnit também deverá disponibilizar guinchos rápidos para a remoção de veículos enguiçados e instalar um pórtico físico para controle de altura.
⏱️ Prazo para solução definitiva
A Justiça criticou duramente a morosidade do Dnit, destacando que a autarquia estima informalmente um prazo de mais de quatro anos para a reconstrução.
Diante disso, a União e o Dnit foram obrigados a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma objetivo e as fontes de financiamento para a solução estrutural definitiva das pontes, seja por meio de reforma ou demolição/reconstrução. O descumprimento das medidas acarretará em multa diária de R$ 5 mil para os órgãos federais.
Manifestações e eventos de qualquer natureza nas pontes e vias de acesso também foram terminantemente proibidos pela liminar, sob pena de multa de R$ 200 mil por ato, com o objetivo de evitar sobrecarga de peso estático nas estruturas condenadas.



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