Saiba como emitir a 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet

 Plataforma oficial do Registro Civil permite solicitar documentos digitais ou impressos sem precisar ir ao cartório de origem.

​Perder um documento importante ou precisar de uma certidão atualizada não exige mais o deslocamento até o cartório onde o registro original foi feito. Através do Portal Oficial do Registro Civil, cidadãos de todo o Brasil conseguem solicitar a segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito de forma 100% online.

​A ferramenta facilita o acesso aos documentos civis oferecendo duas opções de emissão: o formato eletrônico (PDF), enviado digitalmente, e o formato impresso, que pode ser entregue via Correios ou retirado em um cartório próximo. Apesar de ainda gerar dúvidas em muita gente, a facilidade não é nova e já opera em todo o país desde 2018.

​Passo a passo para fazer a solicitação

  1. Acesse o portal: Entre no site oficial do Registro Civil (registrocivil.org.br) e escolha a opção de segunda via.
  2. Preencha os dados: Informe o tipo de certidão, o estado, o município e o cartório do registro original, além dos dados pessoais do titular.
  3. Localize o registro: Caso você não saiba em qual cartório o documento foi registrado, a própria plataforma disponibiliza uma ferramenta de busca.
  4. Escolha o formato e pague: Selecione se prefere o documento em PDF ou impresso. O pagamento pode ser realizado via Pix, boleto ou cartão de crédito.

​Custos, entrega e validade jurídica

​Os valores cobrados pela emissão da segunda via variam conforme a tabela de emolumentos de cada estado, além da taxa de envio ou formato escolhido. A gratuidade garantida por lei aplica-se apenas ao primeiro registro de nascimento ou óbito; as segundas vias são pagas, salvo nos casos de isenção previstos na legislação.

Atenção para o formato digital: A certidão eletrônica possui validade jurídica legal e assinatura digital. No entanto, o arquivo em PDF não deve ser impresso em papel comum, pois a cópia simples em papel não tem validade como documento físico oficial.

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