Justiça Federal anula norma e derruba permissão para dentistas realizarem harmonização facial  

 

20/08/2026 — A Justiça Federal anulou a resolução que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas de estímulo ao colágeno. A decisão foi tomada por maioria pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento realizado nesta quarta-feira.

 

A norma derrubada era a Resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia aos profissionais executarem uma série de procedimentos estéticos faciais. Entre as práticas previstas estavam o uso de toxina botulínica, preenchedores, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e cirurgias de correção labial.

 

No voto vencedor, o colegiado entendeu que o CFO extrapolou seu poder de regulamentação ao criar novas atribuições profissionais sem respaldo em lei. Constatou-se que os conselhos podem disciplinar e fiscalizar atividades previstas em lei, mas não ampliá-las por meio de resolução. O entendimento foi de que a permissão para procedimentos estéticos em toda a face representa risco à saúde pública.

 

A decisão foi confirmada em notas oficiais do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do próprio Conselho Federal de Odontologia, partes no processo de nº 1003948-83.2019.4.01.3400, que tramita no TRF1. A certidão e o acórdão ainda não estão disponíveis em consulta pública.

 

Os efeitos da anulação começam a valer com a publicação do acórdão. A decisão, no entanto, ainda pode ser alvo de recurso.

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