A Prefeitura Municipal de Marabá, diante dos problemas de abastecimento de água enfrentados pelos moradores do Residencial Cidade Jardim, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
O acesso à água é serviço essencial, indispensável à dignidade e à qualidade de vida da população. Nesse contexto, a solução definitiva do problema envolve responsabilidades relacionadas tanto à infraestrutura do loteamento quanto à prestação regular do serviço público de abastecimento de água.
Na fundamentação da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0802963-86.2026.8.14.0028, o Juízo consignou que “a responsabilidade pela implantação da infraestrutura básica, incluindo o abastecimento de água, recai primariamente sobre o loteador”, nos termos do art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.766/1979. No caso, essa responsabilidade alcança a Residencial Cidade Jardim Marabá Ltda. – SPE, responsável pelo loteamento.
A mesma decisão registrou a transferência da operação dos serviços de saneamento para a Águas do Pará B SPE S.A. e estabeleceu que “as obrigações futuras de execução de obras e fornecimento de água recaem sobre a atual concessionária”. Assim, a solução estrutural e permanente exige a atuação da loteadora quanto à infraestrutura do empreendimento e da concessionária quanto às obras e ao fornecimento regular.
Enquanto a solução definitiva não é implementada, a Prefeitura vem assegurando o atendimento emergencial aos moradores, inclusive com carros-pipa, para minimizar os impactos do desabastecimento e garantir que a população não permaneça desassistida, em cumprimento às deliberações da Justiça.
A Prefeitura de Marabá continuará adotando as medidas necessárias ao atendimento da população e acompanhando a implementação da solução definitiva, sem prejuízo das providências que competem à loteadora e à concessionária, para que seja restabelecido o abastecimento adequado e regular de água no Residencial Cidade Jardim.
Prefeitura Municipal de Marabá
Secretaria de Comunicação
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