A Polícia Civil do Pará definiu as regras da Lei Seca para as Eleições 2026 em todo o estado. As medidas, publicadas no Diário Oficial do Estado pela Portaria nº 084/2026, valem para o primeiro e o segundo turno e visam garantir tranquilidade e segurança no dia da votação.
📅 Quando vale?
– 1º turno: domingo, 4 de outubro, das 0h às 18h
– 2º turno (se houver): domingo, 25 de outubro, das 0h às 18h
⛔ O QUE FICA PROIBIDO
1. Venda e distribuição de bebidas alcoólicas
Fica proibido comercializar, fornecer ou distribuir bebida alcoólica em:
– Bares, restaurantes, lanchonetes
– Distribuidoras e lojas de conveniência
– Quiosques, trailers e ambulantes
– Boates e casas de shows
2. Festas e eventos com som
São proibidos no período:
– Festas dançantes, bailes e shows
– Apresentações públicas ou privadas em clubes e estabelecimentos similares
🚔 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A fiscalização será feita pela Diretoria de Polícia Administrativa, em conjunto com as demais forças de segurança. Quem descumprir estará sujeito a:
– ✅ Interdição imediata do estabelecimento
– ✅ Apreensão de mercadorias
– ✅ Autuação por desobediência à lei eleitoral
💬 OBJETIVO
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, a medida é preventiva: “Nosso objetivo é garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e a tranquilidade necessária no exercício da democracia.”
A íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial do Estado do Pará.
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