LEI SECA NAS ELEIÇÕES 2026: POLÍCIA CIVIL DIVULGA REGRAS NO PARÁ; VEJA O QUE É PROIBIDO

A Polícia Civil do Pará definiu as regras da Lei Seca para as Eleições 2026 em todo o estado. As medidas, publicadas no Diário Oficial do Estado pela Portaria nº 084/2026, valem para o primeiro e o segundo turno e visam garantir tranquilidade e segurança no dia da votação.

📅 Quando vale?

– 1º turno: domingo, 4 de outubro, das 0h às 18h
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– 2º turno (se houver): domingo, 25 de outubro, das 0h às 18h

⛔ O QUE FICA PROIBIDO

1. Venda e distribuição de bebidas alcoólicas

Fica proibido comercializar, fornecer ou distribuir bebida alcoólica em:

– Bares, restaurantes, lanchonetes
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– Distribuidoras e lojas de conveniência
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– Quiosques, trailers e ambulantes
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– Boates e casas de shows

2. Festas e eventos com som

São proibidos no período:

– Festas dançantes, bailes e shows
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– Apresentações públicas ou privadas em clubes e estabelecimentos similares

🚔 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

A fiscalização será feita pela Diretoria de Polícia Administrativa, em conjunto com as demais forças de segurança. Quem descumprir estará sujeito a:

– ✅ Interdição imediata do estabelecimento
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– ✅ Apreensão de mercadorias
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– ✅ Autuação por desobediência à lei eleitoral

💬 OBJETIVO

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, a medida é preventiva: “Nosso objetivo é garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e a tranquilidade necessária no exercício da democracia.”

A íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial do Estado do Pará.

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