O benefício alcança valores devidos à União, especialmente a contribuição previdenciária; confira os critérios e quem pode ser beneficiado.
O perdão total de dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) com a União, referente a tributos federais, pode representar um alívio para milhares de paraenses com pendências fiscais. A novidade gerou dúvidas entre os empreendedores, que podem contar com o apoio do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Pará (Sebrae/PA) para receber orientações a respeito de quem pode ser contemplado com a iniciativa, critérios e abrangência do perdão.
Poderão ser beneficiados os microempreendedores que tenham débitos tributários federais, como a contribuição para o INSS, que vem descrita no boleto mensal (DAS), constituídos até 13 de outubro de 2026, além dos respectivos juros, multas e encargos de cobrança. A contrapartida exigida do MEI será manter o pagamento do boleto mensal rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de eventuais ações judiciais em andamento.
Também poderão ser contemplados débitos em cobrança administrativa ou judicial e saldos incluídos em parcelamentos. A iniciativa faz parte do programa do governo federal Prospera MEI e segue critérios e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 238/2026.
Os microempreendedores contemplados com o perdão de débitos tributários federais já começaram a receber os avisos do governo, por meio de mensagem de WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. A medida tem o objetivo de avisar quem tem direito à anistia e evitar pagamentos indevidos de dívidas que serão extintas.
Para orientar o microempreendedor, o Sebrae preparou um guia de perguntas e respostas com base nas informações oficiais do governo federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP):
1. O governo federal realmente está mandando mensagem no WhatsApp sobre o perdão da dívida?
Sim. O MEMP confirmou que foram disparados alertas oficiais via WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. O objetivo é orientar os empreendedores elegíveis sobre a medida e evitar que eles continuem pagando guias cujos valores foram contemplados pela anistia.
2. Quem recebeu ou vai receber essa notificação?
As notificações foram enviadas exclusivamente aos MEI elegíveis ao perdão das dívidas tributárias federais, de acordo com as regras estabelecidas na nova regulamentação.
3. Como saber se a mensagem de WhatsApp é verdadeira, e não um golpe?
Para confirmar que o contato é autêntico, observe os seguintes critérios de segurança:
• Selo de verificação: a conta oficial do governo federal no WhatsApp possui o selo de verificação azul (perfil GovBR);
• Confirmação no app gov.br: a mesma mensagem recebida no WhatsApp deve aparecer na caixa postal do aplicativo oficial gov.br;
• Sem cobranças: o governo federal NUNCA solicita pagamentos, transferências ou depósitos pelo WhatsApp;
• Sem pedidos de dados: o canal oficial não solicita senhas ou informações bancárias/pessoais;
• Sem links abertos: as mensagens oficiais utilizam apenas botões clicáveis, sem links soltos de endereços desconhecidos.
4. Como o MEI pode checar por conta própria se a dívida foi extinta?
É possível verificar o status oficial nos seguintes canais:
• Dívidas na Dívida Ativa da União (PGFN): acesse o portal Regularize (http://regularize.pgfn.gov.br/), faça login com o CNPJ, clique em “Consultar Dívida Inscrita” e acesse a aba “Inscrições extintas”. O sistema exibirá a situação, a data e o motivo formal da extinção do débito;
• Débitos na Receita Federal: a consulta pode ser feita no serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional (https://servicos.receitafederal.gov.br/).
5. Recebi o perdão da dívida, mas ainda consta um valor a pagar de R$ 1 ou R$ 5 por mês. Por quê?
Essa é uma regra da legislação aprovada: o perdão contemplou parte tributária federal (INSS/Previdência Social, equivalente a 5% do salário‑mínimo). Os tributos destinados aos estados e municípios não foram perdoados. Portanto:
• A taxa de ISS (R$ 5) devida aos municípios para prestadores de serviços continua ativa;
• A taxa de ICMS (R$ 1) devida aos estados para comércio e indústria continua ativa.
Isso significa que, mesmo tendo a parte federal perdoada, o empreendedor precisará quitar o valor residual referente ao imposto local da atividade exercida em cada mês pendente.
6. Como saber o valor exato desse saldo residual que ainda precisa ser pago?
Para verificar o valor restante e emitir as guias corrigidas, o MEI deve acessar:
• O Portal do Empreendedor (gov.br/mei); ou
• O aplicativo oficial MEI Fácil / App MEI (disponível para Android e iOS).





