A Vale informa, nos termos da Instrução CVM nº 358/2002, conforme posteriormente alterada, que foi intimada de decisões liminares proferidas em requerimentos de tutela antecipada formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais, em decorrência do rompimento da barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão. Os juízes de plantão das comarcas de Belo Horizonte e Brumadinho acataram os pedidos de indisponibilidade e bloqueio do valor total de R$11.000.000.000,00 (onze bilhões de Reais) da Vale, e determinaram que a empresa adote as medidas necessárias para garantir a estabilidade da barragem VI do Complexo Mina do Córrego do Feijão, se responsabilize pelo acolhimento e integral assistência às pessoas atingidas, dentre outras obrigações.
Adicionalmente, a Vale informa que foi intimada da imposição de sanções administrativas pelo IBAMA e pelo Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de Reais) e 27.590.773,62 UFMG (aproximadamente R$ 99.139.167,77), respectivamente.