Lei Kandir: PEC de Jader Barbalho acaba com isenção de ICMS em exportações

 Proposta de Emenda à Constituição de autoria do senador Jader Barbalho (MDB), que tramita no Senado Federal, vai permitir que os estados exportadores voltem a recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referentes aos bens minerais primários ou semielaborados, que são os principais produtos de exportação retirados do solo do Pará. O texto apresentado pelo senador em 2017, dá nova redação à alínea “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir da imunidade as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados. Ou seja, exclui do texto constitucional a desoneração, ou o não recolhimento do ICMS.

A PEC n° 23 de 2017 já foi lida em plenário e publicada no Diário do Senado Federal (DSF). A matéria, que modifica a Lei Kandir, está na Comissão de Constituição e Justiça que indicou o líder do MDB, Eduardo Braga, para ser o relator. O senador amazonense disse ontem (27), que entende a urgência na aprovação do projeto e que pretende dar celeridade ao parecer de análise sobre a proposta. Publicada em 1996, quando foi proposta pelo ex-deputado Antonio Kandir, do PSDB paulista, com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a Lei Kandir afeta, de forma crucial, a arrecadação de estados e municípios, principalmente os mineradores, que travam uma luta com a União pela compensação dos prejuízos causados ao longo dos últimos 22 anos.

Até hoje nenhuma solução ou acordo haviam sido apresentados. Desde o início de 2019, com a posse dos novos governadores, as discussões sobre a Lei Kandir e seu impacto na economia dos entes federativos voltaram à tona.

RESGATE

Ao apresentar a proposta ao Congresso Nacional, há dois anos, o senador tinha como principal propósito resgatar os dividendos futuros para os Estados exportadores. Hoje, ao analisar o texto da PEC, Jader Barbalho diz acreditar que essa seja a única forma de colocar um ponto final numa polêmica que vem se arrastando há mais de duas décadas.

“É preciso começar do zero. Temos novos governadores com novas propostas e que não podem abrir mão da arrecadação daquilo que seus Estados exportam. Por isso vamos trabalhar juntos para aprovar essa emenda à constituição com a maior brevidade possível para que os estados voltem, ainda esse ano, a arrecadas tributos dos produtos exportados” explicou.

Na opinião do senador, com a exclusão da imunidade às operações de exportação, a exploração de recursos minerais terá que pagar o ICMS no próprio Estado. “Com isso, no caso do Pará, tenho certeza de que vamos modificar o panorama financeiro e orçamentário do Estado e dos municípios”, reiterou. “Minha emenda estabelece que não haverá mais isenção para os produtos minerais primários, como é o caso do ferro, que sai in natura do nosso solo, nem para os produtos semielaborados, como é o caso do ferro gusa.”, garantiu o senador.

Jader Barbalho também aposta na instalação de uma cadeia produtiva para exportações de produtos elaborados com maior valor agregado, evitando a transferência de empregos e renda para outros países. Segundo ele, a desoneração imposta há 22 anos deteriorou os meios de troca, uma vez que provocou atraso e dependência em relação às nações mais desenvolvidas em função do valor agregado na exportação dos produtos por elas elaborados.

“Quem quiser isenção que invista na verticalização, na industrialização do nosso minério, como é o caso do projeto Alpa, da Vale, na região Sul do Pará, que seria implantado para fazer placas de aço, que faria o Pará ingressar na era do aço e gerar mais empregos e finalmente caminhar para o nosso sonhado desenvolvimento”, concluiu o parlamentar paraense. Para se ter uma ideia, se estivesse sendo cobrado o ICMS sobre as exportações (usando como base 2016), o Pará teria recebido o valor de R$ 2,226 bilhões, cabendo R$1,67 bilhão para o Estado e R$556 milhões para serem divididos entre os municípios.

(Luiza Mello de Brasília)

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