Apesar de não ser recente, proibição ainda é pouco conhecida, alerta MPF
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a divulgar, nesta segunda-feira (5), que o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Pará (CRDD/PA) está proibido de exigir, como condição para o exercício da profissão no Estado, o pagamento de contribuições ou a inscrição ou aprovação em curso promovido pelo conselho.
Apesar de a sentença da Justiça Federal que estabeleceu essas proibições ter sido proferida há mais de seis anos, essas informações ainda não são muito difundidas, destaca o MPF, que preparou vídeo para divulgação do tema nas redes sociais.
Na sentença, o juiz federal Frederico Botelho de Barros Vieira determinou que o CRDD/PA deve cumprir uma série de medidas para se adequar às suas funções como representante de classe profissional junto a órgãos e entidades, deixando de atuar ilicitamente como conselho federal de fiscalização profissional.
Demais obrigações – Além de ter sido proibido de cobrar contribuições ou a inscrição ou aprovação em cursos da entidade como condição para o exercício da profissão, o CRDD/PA foi condenado a regularizar seus estatutos, para suprimir dos documentos as competências próprias dos conselhos profissionais estabelecidos em forma de autarquias federais.
O CRDD foi obrigado, ainda, a reformular sua estrutura orgânica, com a extinção de órgãos de fiscalização e exercício de poder de polícia, e também foi impedido de continuar utilizando os símbolos privativos de órgãos públicos, como o brasão da República.
De acordo com a ação do MPF, o CRDD/PA vinha assumindo atribuições próprias de conselho federal de fiscalização profissional, induzindo a classe a se cadastrar na entidade e a participar de cursos de formação, além de cobrar anuidades como exigências para o exercício da profissão de despachante documentalista, o que viola o direito constitucional de livre exercício profissional.
“O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas e os Conselhos Regionais dos Despachante Documentalistas são pessoas jurídicas de direito privado – a eles é vedado exercer atribuições próprias de conselho federal de fiscalização profissional, pois não são conselhos profissionais propriamente ditos, não possuindo natureza autárquica”, ressaltou o MPF na ação.
Processo nº 0024985-22.2011.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém (PA)