A lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 25. Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio.
Em agosto, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que tornou o fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. Recentemente, essa complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios.
A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro. Pela lei sancionada, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:
– 10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;
– 10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.
– 2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
A regulamentação serviu ainda para estabelecer a fórmula de cada um desses três indicadores. Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:
– parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;
– participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;
– redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.
Mas, só receberão os recursos aqueles estados e municípios que cumprirem essas condições. Outra forma de medir o desempenho de cada região será por meio das taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio nas redes estaduais e municipais de ensino. Os alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação básica.
Pela lei, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.
A emenda constitucional que estabeleceu o novo Fundeb determinou que, pelo menos, 70% do Fundeb seja usado para o pagamento de salários de profissionais da educação. A lei que regulamenta o fundo ampliou a possibilidade, também, aos psicólogos e profissionais de serviço social.
A lei também define o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), previsto na emenda constitucional. O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que define qual deve ser o investimento por aluno para garantir a qualidade na educação.
O Fundeb
O novo Fundeb, de caráter permanente, entrará em vigor em janeiro. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria agora em dezembro.
O fundo foi criado com o objetivo de reduzir desigualdades e de garantir um valor mínimo por aluno a ser investido em cada cidade do país, em escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e também na educação de jovens e adultos.
Ainda faltava uma lei definindo as regras detalhando a operacionalização e a distribuição dos recursos a estados e municípios.
Segundo nota técnica do movimento Todos pela Educação, a regulamentação ainda neste ano era “imprescindível”. Cálculos da entidade, apontam que, sem isso, cerca de 1.500 municípios mais pobres corriam o risco de ficar sem R$ 3 bilhões adicionais advindos da nova modelagem do Fundeb, considerando apenas o ano de 2021.
Pelo texto da lei, ainda não é possível saber quanto cada estado e município receberá. Alguns indicadores serão definidos pelo Congresso no próximo ano e outras normas devem ser estabelecidas por meio de decretos e portarias do Executivo.
Polêmica na Câmara
Durante a tramitação do projeto da regulamentação no Congresso, deputados chegaram a aprovar uma versão da proposta que, na prática, poderia retirar cerca de R$ 16 bilhões da rede pública.
Esse projeto abria espaço para que escolas privadas sem fins lucrativos, de base filantrópica ou religiosa, recebessem dinheiro público. A regra valeria inclusive para colégios ligados ao Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc). O dinheiro seria destinado para o pagamento do salário dos profissionais da educação e também de outras áreas como técnicas, administrativas e os terceirizados, além de integrantes de equipes multiprofissionais, que trabalham nas redes de ensino básico.
O Senado rejeitou essa mudança. Com isso, a proposta original foi resgatava e aprovada definitivamente por senadores e deputados.
Atualmente, a Constituição permite o repasse de recursos federais para escolas privadas sem fins lucrativos, as comunitárias, confessionais e filantrópicas, desde que haja falta de vagas.
Fonte:G1