Segundo a Polícia Rodoviária Federal em Marabá, apesar de nova lei relaxar algumas situações, o veículo ainda pode ir direto pro pátio em outras
ma mudança no Código Brasileiro de Trânsito vai livrar muita gente de voltar para casa a pé ao ser parado com documentação atrasada ou ser flagrado com determinado problema no veículo em uma blitz. Quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.
Os que estão com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro, que altera algumas regras no código de trânsito. Neste caso, entretanto, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, por exemplo.
De acordo com Alberto Brito, inspetor da Polícia Rodoviária Federal em Marabá, é preciso fazer uma análise bem mais técnica a fim de não ser enganado por fake news que correm todas as redes sociais, principalmente neste caso de apreensão de veículos.
Segundo o inspetor, dependendo da infração cometida, o veículo pode ser sim levado para o pátio de retenção. “De acordo com a Lei nº 14.229, ela prevê que se um agente de trânsito, quer seja DMTU, PRF ou Detran, identifica que aquele veículo tem condição de continuar rodando com segurança, ele pode fazer a liberação desse veículo e ele vai fazer uma anotação, vai dar um prazo para o condutor ou o proprietário desse veículo, apresentar esse veículo de volta na fiscalização com a infração regularizada”, explicou.
PRAZO DE 15 DIAS
Inspetor Alberto Brito declara que esse prazo não pode ser superior a 15 dias. “Essa liberação não vai ocorrer se o agente de trânsito detectar que aquele veículo não tem condições de rodar com segurança, por estar com pneu careca por exemplo, com o pára-brisa trincado ou rachado, por estar com o cinto de segurança que não funciona; dependendo da infração e dependendo da análise que o agente faz, o veículo pode ser liberado para rodar desde que hajam condições de segurança”, enfatiza. “Se não houver essa condição de segurança o veículo sim vai ser recolhido para o pátio”, alertou.
Inspetor Alberto Brito da PRF alerta também que esse dispositivo de liberação do veículo não se aplica em caso de licenciamento vencido (previsto no artigo 230 inciso 5.º) e em caso de transporte de passageiros quando não licenciado para esse fim, transporte remunerado de passageiros (previsto no artigo 231, inciso 8). (Com informações de São Paulo Agora, e apoio de Zeca Moreno)
Dol Carajás