Tarifa Social de Energia Elétrica passa a ser automática no Pará

O benefício Tarifa Social de Energia Elétrica será concedido de forma automática no Pará a partir de janeiro de 2022. Esta foi a decisão da concessionária Equatorial, que possui mais de 358 mil clientes já beneficiados pela Tarifa Social.

A Tarifa Social é destinada apenas para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas. A lei que regulamenta o benefício foi realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2021.

A mudança exclui a necessidade de o cliente precisava ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), mas não precisa ir até a concessionária.

As empresas distribuidoras de energia farão o cruzamento dos dados enviados pelo ministério mensalmente com o banco de dados de clientes, identificando, assim, aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.

Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar o Cras para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

No entanto, o cadastro não ocorrerá de forma automática se o portador do Cadúnico não for o titular da conta contrato da Equatorial.

“Para que o cadastro seja de forma automática é necessário que cada beneficiário de NIS ou BPC informe nos CRAS de seu município o número de sua conta contrato. Desta forma, independentemente de ele ser o titular ou não o benefício será concedido para aquela conta contrato. Lembrando que é o benefício é somente para clientes da classe residencial”, alertou Gilliard Vaz, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará.

De acordo com a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não tiveram mudanças. Dessa forma, podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação
    • Continuada (BPC);
    • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

    A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas, sendo:

    • Até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
    • De 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
    • De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

    Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o

  • benefício.

    Ainda segundo a Aneel, ninguém terá o cadastro cancelado com a nova regra. A agência esclareceu que deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

    O CadÚnico e o NIS têm de ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício  em uma agência de atendimento.

    O cliente pode acessar os canais de atendimentos da empresa para verificar como está a situação do cadastro, como é o caso do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200, ou na central, no número 0800 091 0196.

    m uma agência de atendimento.

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