Na tarde desta quinta-feira (10), a juíza Aline Breia Martins revogou a liminar e liberou a compra do veículo blindado para a Prefeitura de Marabá. Na decisão, a magistrada proferiu o seguinte: “Ante o exposto, tendo em vista o atendimento aos requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (artigos 16 e 17), a regularidade da adesão à Ata de Registro de Preços, e a demonstração inequívoca da existência de previsão e disponibilidade orçamentária, revogo a decisão liminar anteriormente proferida e, com fundamento no poder geral de cautela e no art. 296 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado na contestação para reconhecer a legalidade da contratação e autorizar a continuidade da execução do Contrato Nº 123/2025, celebrado entre o Município de Marabá e a empresa Prestigie Blindado em Automóveis Ltda”.
A decisão da juíza Aline Breia Martins foi bastante sensata, independente e preservou a separação entre os poderes previstos na Constituição Federal, em seu Art. 2º que diz o seguinte: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar”. A redação do Art. 2º da CF deixa claro que o prefeito Toni Cunha, obedecendo às leis que regem a aplicação do dinheiro público, possui total independência para realizar a compra do veículo, conforme foi atestado pelo Poder Judiciário de Marabá.