MARABÁ — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) abra um processo administrativo contra a magistrada Andrea Aparecida de Almeida Lopes, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. A decisão foi tomada no âmbito de uma Reclamação Disciplinar (sob o nº 0002418-10.2026.2.00.0814) para apurar os atrasos no andamento de um processo de cumprimento de sentença de crédito alimentar de alto valor.
A ação foi motivada por uma representação por excesso de prazo movida pela advogada Juracy Costa da Silva.
Entenda o impasse e a ordem superior
O processo, que envolve verbas de natureza alimentar e conta com prioridades legais por envolver pessoa idosa, enfrenta uma longa tramitação e já se encontra há mais de 90 dias totalmente paralisado.
Mesmo após uma decisão do desembargador Ricardo Ferreira Nunes determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença, as medidas necessárias ainda não foram concluídas. Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Cível justificou que o atraso decorria do grande volume de demanda, informando que a ação ocupava a posição de número 524 na fila de análise da secretaria. Posteriormente, a juíza titular declarou-se suspeita para atuar no caso.
Transição para o juízo substituto
Com a saída da titular, os autos foram transferidos para o substituto automático da comarca, o Dr. Juliano Mizuma Andrade, juiz de direito titular da 1ª Vara Cível de Marabá. Do período total de paralisação da ação, o processo encontra-se há cerca de 60 dias sem novos despachos sob a responsabilidade do juízo substituto, aguardando a análise dos pedidos urgentes de prioridade e o cumprimento da ordem do tribunal superior.
Corregedoria concede prazo de 5 dias
Para dar andamento ao caso, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará (CGJ-PA) emitiu uma certidão notificando formalmente o Dr. Juliano Mizuma Andrade por meio do sistema PJeCor, com avisos complementares via e-mail e Microsoft Teams.
O magistrado terá o prazo de 5 dias para se manifestar nos autos e dar o devido andamento à execução, garantindo o cumprimento das determinações superiores e o respeito às prioridades legais do processo.


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