Governo envia ao Congresso a MP do “Imposto do Pecado” com novas regras para produtos nocivos

Medida Provisória define a taxação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas, carros poluentes e apostas online. Expectativa de arrecadação chega a quase R$ 42 bilhões.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que regulamenta as regras de cobrança do Imposto Seletivo, amplamente conhecido como o “imposto do pecado”. Aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, o tributo tem como objetivo encarecer produtos e atividades que causam danos à saúde humana ou ao meio ambiente, desestimulando o seu consumo.

O que vai ficar mais caro?

O imposto incidirá sobre diversos setores e produtos específicos. Entre os principais alvos estão:

Bebidas alcoólicas: a regra determina que quanto maior for o teor alcoólico da bebida, maior será a carga tributária.

Bebidas açucaradas: como os refrigerantes.

Tabaco: cigarros e derivados.

Veículos poluentes: carros e automóveis taxados conforme o nível de emissão de poluentes.

Mineração: atividades de extração de minerais.

Jogos e apostas: loterias, apostas esportivas e jogos online.

Prazos e Impacto Econômico

De acordo com o texto enviado ao Legislativo, a cobrança efetiva do imposto tem previsão de início para fevereiro de 2027. A equipe econômica estima que a arrecadação com o novo tributo alcance a marca de quase 42 mil milhões de reais.

A proposta agora seguirá para análise dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde precisará ser votada e convertida em lei definitiva dentro do prazo constitucional das medidas provisórias.

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