Reforma Tributária: “Empresa que entra em 2027 sem conhecer sua carga efetiva verá margem encolher”, alerta o advogado Renato Ewerton de Melo

No dia 1º de janeiro de 2027, o Brasil dará início a uma transição histórica no seu sistema tributário. PIS e Cofins — que hoje contam com cerca de 15 alíquotas diferentes espalhadas pela economia — serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Paralelamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entra em fase de testes com uma alíquota simbólica de 0,1%. No entanto, a despeito do calendário estabelecido, o grande gargalo da transição permanece o mesmo: a falta de preparação das empresas.

Um levantamento do Ipespe para a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e o Sebrae revelou o tamanho desse desafio. A carga tributária foi apontada por 55% dos franqueadores como o principal obstáculo para os próximos 12 meses, superando temas críticos como mão de obra (50%) e taxas de juros ou acesso ao crédito (34%).

A maior alíquota do mundo e o cálculo da carga efetiva

A preocupação do setor produtivo ganha contornos mais claros ao analisar as projeções. O Comitê Gestor estimou uma alíquota de referência conjunta de 27,91% (dividida em 18,7% de IBS e 9,21% de CBS). Já estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que a CBS de referência pode chegar a 11,3%, o que levaria a alíquota total a patamares próximos de 30% — figurando entre as maiores do mundo.

Contudo, para o advogado Renato Ewerton de Melo, especializado em direito empresarial e tributário, focar apenas na alíquota nominal é um erro estratégico.

“O que decide o destino de uma empresa no novo sistema é a carga efetiva, isto é, o tributo que sobra depois dos créditos. Quem opera em serviços, com cadeia de compra enxuta e pouca possibilidade de aproveitamento, sente o peso com mais força. Quem compra muito insumo tributado dilui parte do efeito”, explica o especialista.

 

Segundo Melo, duas empresas com exatamente o mesmo faturamento podem recolher valores substancialmente distintos dentro do mesmo regime. Isso transforma a estruturação da cadeia de suprimentos em uma decisão jurídico-econômica de alto impacto, e não em um mero detalhe operacional.

Contratos antigos e o impacto no fluxo de caixa

Outro ponto cego alertado pelo especialista envolve os contratos já firmados. O próprio arcabouço da transição reconhece que acordos de médio e longo prazo estabelecidos sob as regras antigas precisam ser reexaminados.

“Na prática, isso significa revisar cláusulas de repasse de tributos, mecanismos de reajuste e condições de pagamento. O contrato que silencia o tributo não protege ninguém”, ressalta Melo.

 

Além da revisão contratual, a gestão do fluxo de caixa promete ser o grande desafio prático de 2027. Com modelos de arrecadação em que o tributo é destacado e recolhido ao Fisco no ato do pagamento, as empresas perderão o prazo temporário em que utilizavam esse capital para capital de giro. Instituições financeiras e adquirentes já preparam suas operações para essa nova dinâmica.

O caminho prático: método em vez de pânico

Para atravessar a transição sem comprometer a rentabilidade, Renato Ewerton de Melo indica uma metodologia clara dividida em etapas essenciais:

Diagnóstico da carga efetiva: Cruzar margens por produto e por cliente com o aproveitamento real de créditos.

Revisão contratual técnica: Reorganizar os contratos com base na Lei Complementar 214/2025, alinhando as esferas jurídica e contábil.

Recálculo de precificação: Ajustar preços com base nos custos efetivos do novo sistema, abandonando referências antigas.

Simulação de regimes: Testar alternativas dentro do período de transição (que se estenderá até 2033) para realizar correções de rota.

“Nenhuma dessas medidas exige corte de equipe, redução forçada de preços ou desespero. Elas dependem do empresário tratar o tributo como uma variável de negócio: mensurável, negociável e planejável. Planejamento custa horas; improviso custa margem”, conclui o advogado.

 

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